Carlos Gomes Moura exerceu simultaneamente os cargos de vereador e guarda municipal, prática proibida por lei e considerada ato de improbidade administrativa.
O ex-vereador e guarda municipal de Formosa (GO), Carlos Gomes Moura, foi condenado pela Justiça por acumular de forma ilegal dois cargos públicos. A decisão foi divulgada nesta semana pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Formosa, responsável pelo caso.
Segundo o MPGO, Carlos foi eleito vereador no município, mas continuou vinculado à Guarda Municipal, cargo que já ocupava anteriormente. Essa prática vai contra o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Formosa, que proíbem expressamente o exercício simultâneo de mandato legislativo com outro cargo público efetivo, quando não houver compatibilidade de horários — o que não se aplica ao caso.
A investigação apontou que Carlos se afastou das funções da Guarda, mas continuou recebendo salário enquanto exercia o mandato de vereador. O órgão ministerial entendeu que isso violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Como consequência, a Justiça determinou:
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
- Pagamento de multa civil no valor de R$ 66.358,35;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A sentença é resultado de uma ação civil pública por improbidade administrativa, protocolada pelo MPGO ainda durante o mandato do ex-parlamentar.
O caso serve como alerta para outros agentes públicos que ocupam cargos eletivos e também estão vinculados ao serviço público. O Ministério Público reafirma seu compromisso com a fiscalização e o combate a irregularidades na administração pública.
Fonte: Ministério Público de Goiás (MPGO)